PROJETO DE LEI N°. 092/2020
(Do Sr. Deputado :capeelli)
Ementa: Aumento de crédito para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
Art. 1° - A linha de crédito concedida corresponderá a até 25% da receita bruta anual calculada com base no ano exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento.
§ 1° - Poderão solicitar créditos:
I - microempresa, de receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00; e
II - empresa de pequeno porte, de receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
§ 2° - Para efeito de controle dos limites a que se refere o caput, o Banco do Brasil S.A. disponibilizará consulta das pessoas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que se beneficiaram desta lei, com a discriminação dos montantes já contratados.
Art. 2° - As pessoas que contratarem as linhas de crédito assumirão, contratualmente, a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60° dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Art. 3° - As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito até 3 meses após a entrada em vigor desta Lei, prorrogáveis por mais 3 meses, observado os seguintes parâmetros:
I – taxa de juros anual máxima é igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,5% sobre o valor concedido;
II – prazo de 36 meses para o pagamento.
Art. 4° - A União destinará R$ 15.900.000.000,00 para cobertura das operações contratadas no âmbito dessa Lei.
Art. 5° - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Com o objetivo de estimular o desenvolvimento e a prosperidade de micro e pequenas empresas o Ministério da Fazendo, com auxílio do Porta-voz, elaborou tal projeto que prevê a abertura de créditos extras.
Serão emprestado até 25% da receita bruta dessas empresas com juros anual de, no máximo, 4,5%.
Brasília, 21 maio 2020
Ministério da Fazenda e Desenvolvimento
Governo Tomás Von Hatcan
Dep. Yam