Projeto de Lei Nº 094/2020
Da Sra. Deputada Federal JVMB/DEM.
Ementa: Modifica o artigo 34 do Código Penal, modificando a pena.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art 1º O Artigo 34º do Código Penal passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34. - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de
função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) dias e cassação do mandato.
1º - Somente se procede mediante representação.
2º - Se for cometida por advogado ou profissional da saúde em virtude de sua profissão, este ficará inapto de exercê-la até o trânsito em julgado."
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A violação de segredos, sejam do paciente, sejam do cliente são atitudes abomináveis que rondam dezenas de profissões e que podem lesar gravemente a vítima que confiou no profissional. Essa lei deixa as normas mais rígidas, para que isso não aconteça e para que os culpados sejam devidamente punidos pela lei e por seus conselhos supervisores.
Sala das Sessões, 22 de Maio de 2020
JVMB
Deputada-Federal e Embaixadora