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description[PL] 094/2020 - Aumenta a pena em casos de Violação do segredo profissional Empty[PL] 094/2020 - Aumenta a pena em casos de Violação do segredo profissional

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Projeto de Lei Nº 094/2020
Da Sra. Deputada Federal JVMB/DEM.


Ementa: Modifica o artigo 34 do Código Penal, modificando a pena.

O Congresso Nacional do Habbo, decreta:

Art 1º O Artigo 34º do Código Penal passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34. - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de
função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) dias e cassação do mandato.
1º - Somente se procede mediante representação.
2º - Se for cometida por advogado ou profissional da saúde em virtude de sua profissão, este ficará inapto de exercê-la até o trânsito em julgado."

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A violação de segredos, sejam do paciente, sejam do cliente são atitudes abomináveis que rondam dezenas de profissões e que podem lesar gravemente a vítima que confiou no profissional. Essa lei deixa as normas mais rígidas, para que isso não aconteça e para que os culpados sejam devidamente punidos pela lei e por seus conselhos supervisores.

Sala das Sessões, 22 de Maio de 2020

JVMB
Deputada-Federal e Embaixadora

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[PL] 094/2020 - Aumenta a pena em casos de Violação do segredo profissional Brastra
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Presidente Whenix

Resultado

08 FAVORÁVEIS
07 ABSTENÇÕES
05 CONTRÁRIOS

A Mesa da Câmara dos Deputados declara aprovada a seguinte matéria. Segue para análise do Poder Executivo.
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