AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
 

O Partido Comunista Brasileiro, devidamente representado no Congresso Nacional, registrado nos termos da Lei de Organização Partidária, portador do registro nº 003, vem, por meio do seu Presidente Nacional, joão gui | jgldec #6711, apresentar a seguinte:
 

PROPOSTA DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2020
 

Ementa: Dispõe sobre mecanismos de reajuste
e redução do teto salarial do servidor público,
conforme determina o art. 37, XV da Constituição Federal.
 

O Congresso Nacional decreta:
 

Art. 1º. A redução do subsídio do servidor público obedecerá o disposto nessa lei complementar.
Art. 2º. A redução dos vencimentos a que se refere o art. 1º obedecerão os seguintes critérios:
I – A redução será feita por meio de Decreto Legislativo visando fixar o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal e, por sua vez, o teto salarial a que se refere o art. 37, XI, da Constituição Federal, sendo os reajustes subsequentes feitos de maneira proporcional à redução deste;
II – A redução não ultrapassará o valor equivalente a 50% do valor anterior à reforma;
III – A redução obedecerá o intervalo não menor do que de 5 (cinco) anos, ou de 10 (dez) anos quando a reforma for de 50%.
Art. 3º. A redução deverá ser obrigatoriamente seguida de um aumento do piso salarial a ser realizado pelos Estados e Municípios, bem como pela União, nos termos de suas respectivas legislações.
Parágrafo único. O aumento do piso salarial será proporcionalmente equivalente à 10% (dez por cento) da redução do teto salarial nos termos do art. 2º, I.
Art. 4º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 

JUSTIFICAÇÃO

Seguindo a proposta de emenda à constituição apresentada, o PCB apresenta a legislação complementar que regulamenta a reforma salarial proposta anteriormente.

Sala das Sessões, Brasília.
10 de outubro de 2020
Partido Comunista Brasileiro