Projeto de Lei Nº 001/2020
Do Sr. Deputado Erick_Python (Sem partido/RJ)




EmentaAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para estabelecer majorante para o crime de estelionato virtual.



O Congresso Nacional, decreta:


Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a fim de estabelecer majorante para o crime de estelionato virtual.


Art. 2º O art. 171 do Decreto-Lei n ° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:


"Art. 171 ..............................................................
.............................................................................


Estelionato Virtual


§6° Aplica-se pena em dobro se o crime for cometido mediante invasão, adulteração ou clonagem de aplicativo de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones ou com o emprego de rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado."
(NR)


Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






JUSTIFICAÇÃO


O uso cada vez mais intenso e diversificado da internet vem abrindo caminhos para a prática de novos tipos de fraudes perpetradas por golpistas em busca de obterem vantagem ilícita em prejuízo alheio.  Por telefone ou pela internet, o estelionato virtual esconde distintos perfis de criminosos, dos hackers, que utilizam aplicativos e links falsos para capturar dados e senhas sem a necessidade de contato com a vítima, aos presidiários, que tentam encontrar meios para obter dinheiro rápido, seja por transferência bancárias ou por recargas de telefones.


É nesse contexto que, diante da relevância e urgência da matéria, solicito o apoio dos parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.








Sala das Sessões, 10 de outubro de 2020


Erick_Python
Deputado Federal