PROJETO DE LEI N°. 007/2020
(Do Sr. Deputado SnowBlazer)
Ementa: Torna obrigatório que a administração pública municipal doe
kits de merenda para alunos,quando não houver
aulas por paralisação, greve e etc.
Art. 1º - Esta presente lei torna obrigatório que as Prefeituras Municipais de todas as cidades do Brasil tenham que dar kits de merenda escolar quando não haja aula, exceto em feriados municipais, estaduais e municipais.
Art. 2º Fica obrigatório que a Administração Pública Municipal em todo o território nacional, doe kits de merendas à estudantes quando no dia letivo não houver, pelos seguintes motivos:
I - Suspensão das aulas, por motivos de força maior;
II - Paralisações dos professores e/ou funcionários da instituição escolar;
III - Greves de quaisquer classes que interfiram no andamento das aulas.
Art. 3º A Administração Pública Municipal fica isenta da lei quando no dia letivo houver:
Parágrafo Único. Feriado Municipal, Estadual e Nacional
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Parlamentares,
Diversos estudantes no Brasil vivem da merenda escolar por causa de suas condições financeiras. Quando não há aula esses estudantes ficam sem comer devido a isto. Ocorre que, em diversas vezes era para ter aula naquele dia, mas não teve por causa de greve, paralisações e etc. Esta lei tem como objetivo alimentar estudantes quando se programem para assistir aula e não tenha por motivos internos da Insituição Escolar Pública, ou mesmo, da Administração Pública.
Brasília, 29 de março de 2020
SnowBlazer