Câmara dos Deputados
PROJETO DE LEI N°. 68/2020
(Da Srª. Deputada AllehNR - REDE)
Ementa: Institui Auxílio Emergencial aos Povos Indígenas.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art 1º O auxílio poderá ser executado de forma descentralizada, sem a necessidade de inscrição das famílias em cadastros sociais anteriores, incluídos os indígenas que residam fora de terras indígenas por razões de estudo ou de tratamento médico.
Parágrafo Único - Pescadores, ribeirinhos, quilombolas e povos das florestas também poderão ser beneficiados.
Art 2º O valor será de um salário mínimo mensal por família, enquanto durarem o estado de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus e as medidas restritivas de circulação no País.
§1º - Os recursos necessários ao cumprimento das medidas correrão à conta de dotações dos ministérios do Meio Ambiente e da Cidadania, além das verbas de fundo específico criado para o enfrentamento da pandemia.
§2º - Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.
Art. 3º Para ter acesso ao auxílio emergencial, deve-se preencher o formulário disponibilizado na plataforma digital, com autodeclaração que contenha as informações necessárias.
§1º - A partir dos dados fornecidos será analisada a veracidade das informações prestadas, para que assim seja aprovado.
§2º - O ministério do meio ambiente terá a obrigação de fornecer acesso e conexão para a inscrição das famílias nas comunidades listadas pela FUNAI.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
1. Se as epidemias são horrendas para a sociedade em geral, para os indígenas o impacto tende a ser maior. O modo de vida, fundamentalmente comunitário que os caracteriza, pode facilitar uma rápida propagação do coronavírus caso não haja controle e medidas urgentes de prevenção, apoio e cuidado.
Brasília, 03 de maio de 2020
AllehNR