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[PL] Nº. 68/2020 - Institui auxílio emergencial aos povos indígenas. Brasao
Câmara dos Deputados 


PROJETO DE LEI N°. 68/2020
(Da Srª. Deputada AllehNR - REDE)

Ementa: Institui Auxílio Emergencial aos Povos Indígenas.

O Congresso Nacional do Habbo, decreta:

Art 1º O auxílio poderá ser executado de forma descentralizada, sem a necessidade de inscrição das famílias em cadastros sociais anteriores, incluídos os indígenas que residam fora de terras indígenas por razões de estudo ou de tratamento médico.

   Parágrafo Único - Pescadores, ribeirinhos, quilombolas e povos das florestas também poderão ser beneficiados.

Art 2º O valor será de um salário mínimo mensal por família, enquanto durarem o estado de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus e as medidas restritivas de circulação no País.

   §1º - Os recursos necessários ao cumprimento das medidas correrão à conta de dotações dos ministérios do Meio Ambiente e da Cidadania, além das verbas de fundo específico criado para o enfrentamento da pandemia.


   §2º - Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.

Art. 3º Para ter acesso ao auxílio emergencial, deve-se preencher o formulário disponibilizado na plataforma digital, com autodeclaração que contenha as informações necessárias.

  §1º - A partir dos dados fornecidos será analisada a veracidade das informações prestadas, para que assim seja aprovado.


  §2º - O ministério do meio ambiente terá a obrigação de fornecer acesso e conexão para a inscrição das famílias nas comunidades listadas pela FUNAI.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


JUSTIFICATIVA

 1. Se as epidemias são horrendas para a sociedade em geral, para os indígenas o impacto tende a ser maior. O modo de vida, fundamentalmente comunitário que os caracteriza, pode facilitar uma rápida propagação do coronavírus caso não haja controle e medidas urgentes de prevenção, apoio e cuidado.

Brasília, 03 de maio de 2020
AllehNR

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
RESULTADO

12 FAVORÁVEIS
02 ABSTENÇÕES
01 CONTRÁRIO

A Presidência da Câmara declara aprovada a presente matéria, segue para análise do Poder Executivo. 
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