PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
ASSEMBLEIA CONSTITUINTE DE MARÇO DE 2020
ASSEMBLEIA CONSTITUINTE DE MARÇO DE 2020
Srs. Ministro de Estado da Defesa Arthur.Bastiaen e Deputado Federal Fllost, do Partido Democrático Trabalhista do Rio de Janeiro
Ementa: Resolve acerca da definição Constitucional da instituição social familiar.
Art. 1° O § 3º, Art. 143 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 143 ……….
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, a mulher e a mulher e entre o homem e o homem, ainda que transgêneros, sob quaisquer hipóteses supracitadas, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento." (NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1° O § 3º, Art. 143 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 143 ……….
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, a mulher e a mulher e entre o homem e o homem, ainda que transgêneros, sob quaisquer hipóteses supracitadas, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento." (NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2020
Arthur.Bastiaen
Assinatura do Ministro de Estado
fllost
Assinatura do Deputado Federal
Arthur.Bastiaen
Assinatura do Ministro de Estado
fllost
Assinatura do Deputado Federal