PROJETO DE LEI Nº 096/2020,
do Sr. Deputado Federal Carlinhos173234 (PDT/SP)






Ementa: Altera o Decreto-Lei n.º 911, de 1.º de outubro de 1969, para suspender a possibilidade de concessão da medida liminar, nos processos de Busca e Apreensão em alienação fiduciária, durante o período de pandemia em razão do novo coronavírus (COVID-19).




O Congresso Nacional Habbo decreta: 


 Art. 1º Esta lei tem por objetivo adequar temporariamente as diretrizes do Decreto-Lei Nº911/69 ao novo contexto social e econômico causado pelo coronavírus (COVID19).


 Art. 2º O Art. 3º do Decreto-Lei no 911/69 passa a vigorar com a seguinte redação: 




“Art. 3o [...]



 [...] 


§16 Não serão concedidas liminares nos processos de busca e apreensão em alienação fiduciária, ajuizados a partir de 16 de maio de 2020, em razão de inadimplência nos financiamentos bancários, devendo tal impossibilidade perdurar até um mês após o fim da vigência do estado de emergência de saúde, instituído pela Portaria n.º 4, de 2020 do Ministério da Saúde;


§17 Nas ações ajuizadas a partir 16 de maio de 2020 o devedor terá a faculdade de quitar o saldo devedor em 12 (doze) prestações, pagando apenas as parcelas vencidas, visando a continuidade do contrato; 


§18 Durante a vigência do estado de emergência instituído pelo Decreto Legislativo n.º 4, de 2020 do Ministério da Saúde, não poderá haver liminar de busca e apreensão nas ações em que o devedor tenha pago no mínimo 50% do valor do financiamento bancário, cabendo ao credor ou proprietário promover seu direito por qualquer outro meio legal.” 



 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 




JUSTIFICATIVA:


A OMS declarou que estamos vivendo uma pandemia do novo coronavirus. Estamos atualmente vivendo, além de uma crise de saúde, uma crise econômica a qual não sabemos ainda a real magnitude.
Hoje, segundo a FEABRAN, existem mais de 600mil veículos financiados no Brasil. Sabendo disso, trago aos meus nobres pares este PL, que, tem como objetivo ser mais uma das medidas tomadas por esta casa em prol do povo brasileiro, que tanto sofre nesse triste período de incertezas.


Ciente de contar com o apoio dos nobres presentes, reitero os votos de estima e consideração pelos senhores.




Brasília, 27 de Maio de 2020.




[PL] Projeto de Lei Nº096/2020 - Suspensão de liminar para busca e apreensão de veículos financiados. Assina17
Carlos Alberto Filho
Deputado Federal